2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB 1º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB Nº do Processo: 0813771-54.2019.8.15.0001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Férias] APELANTE: LUCIRA FREIRE MONTEIRO APELADO: COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS DECISÃO Vistos etc. CERTIFIQUE e ADOTE o Cartório as providências necessárias para a devida remessa do precatório determinado, inclusive previstas nas Resoluções pertinentes do CNJ, CERTIFICANDO-SE ou INTIMANDO-SE conforme seja necessário. Outrossim, FICA desde já INTIMADA(S) A(S) PARTE(S), notadamente a parte exequente, a fim de PRESTAR eventuais informações faltantes para a confecção escorreita do precatório, no prazo de 10(dez) dias. Uma vez expedido dito requisitório, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016"