2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Seção PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 0813764-72.2022.4.05.0000 REQUERENTE: RENATO XAVIER THIEBAUT ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ADEMAR RIGUEIRA NETO - PE11308 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARIA CAROLINA DE MELO AMORIM - PE21120 REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, DELEGACIA DA POLÍCIA FEDERAL - PERNAMBUCO DECISÃO Considerando que a Sétima Turma deste Tribunal Regional Federal da 5a Região, no julgamento dos recursos em sentido estrito interpostos contra a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal de Pernambuco que declinou da competência quanto à Operação Articulata e às conexas Casa de Papel, Coffee Break e Payback, nos autos do processo 0810223-89.2024.4.05.8300, em sessão realizada em 1º de setembro de 2026, reconheceu a competência deste Tribunal quanto às Operações Articulata e Payback e determinou a devolução das Operações Casa de Papel e Coffee Break ao primeiro grau. Considerando ainda que o presente feito, vinculado à operação Payback, já estava com baixa definitiva no primeiro grau antes de ser remetido a este Tribunal, e que, após remessa, não se identificou petição ou requerimento pendente de apreciação. Arquive-se o presente feito, com baixa definitiva. Desembargador Federal LEONARDO CARVALHO Relator