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0813758-54.2026.8.14.0028

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Juizado Especial do Meio Ambiente de Marabá · Decisão

    Processo n° 0813758-54.2026.8.14.0028 Autores do fato: Jucimario Lima Costa DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA Trata-se de TCO instaurado em desfavor de Jucimario Lima Costa imputando-lhes a prática do delito penal prevista art. 46 da lei 9605/98. Compulsando os autos, constata-se que é hipótese de declínio de competência deste juízo. Explique-se com maior vagar. Depreende-se da leitura atenta dos autos que no dia 22 de julho de 2026, por volta das 14:30, no município de XINGUARA/PA, ao autor do fato foi pego transportando madeira sem a documentação legal exigida. Ao autor do fato foi conferida a infração penal disposta no art. 46 da lei 9605/98, com pena máxima de 01 (um) ano de reclusão, desta forma se emolda à competência do Juizado Especial Criminal Ambiental. No entanto, por ter ocorrido no município de XINGUARA/PA, mais precisamente na BR 155, KM 113, a competência para processar e julgá-lo pertence ao Juízo de XINGUARA/PA, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.099/1995 e arts. 69, inciso I, e 70 do Código de Processo Penal. Pelo exposto, com esteio no art. 69, III, do Código de Processo Penal, DECLINO DA COMPETÊNCIA para atuar no presente feito, determinando sua redistribuição ao Juízo da Comarca de XINGUARA/PA. Após a preclusão da presente decisão, REMETA-SE os autos à Vara Única da Comarca de XINGUARA/PA para processamento e posterior julgamento. Dê-se baixa nos respectivos registros perante este Juizado. P.R.I. Cumpra-se. O presente provimento valerá, mediante cópia, como OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB-TJE/PA e Provimento nº 03/2009 da CJCI-TJE/PA. Marabá/PA, datado e assinado digitalmente. AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá, respondendo pela comarca de Marabá e Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente de Marabá (PORTARIA N° 1370/2026-GP.Belém, 30 de abril de 2026)

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