2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e-mail secunicivpwm@tjrn.jus.br 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0813756-28.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GISELLI CARINI DANTAS PEREIRA Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé, que a Sentença de ID 171308679, do processo nº. 0813756-28.2024.8.20.5124, TRANSITOU EM JULGADO, em data de 11/09/2026, sem interposição de recurso. Certifico, ainda, que haja vista petição de Cumprimento de Sentença da parte autora, no id. #200349185, evoluo a Classe Processual para "Cumprimento de Sentença. Certifico ainda, em cumprimento a referida sentença, intimo a parte devedora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o crédito em que se especifica a condenação, conforme a planilha juntada no valor de R$ 74.010,38, acrescido de custas, se houver, advertindo-a que: a) transcorrido o lapso sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; e, b) não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida e, também, de honorários de advogado, no mesmo patamar. Parnamirim,RN, data do sistema TENDSON ARTUR RIBEIRO DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte devedora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o crédito em que se especifica a condenação, conforme a planilha juntada no valor de R$ 74.010,38, acrescido de custas, se houver, advertindo-a que: a) transcorrido o lapso sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; e, b) não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida e, também, de honorários de advogado, no mesmo patamar. Parnamirim,RN, data do sistema TENDSON ARTUR RIBEIRO DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)