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TJPI · 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813743-29.2026.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos, Guarda, Regulamentação de Visitas] AUTOR: D. D. R. S. REU: T. A. D. B. P. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a comparecer à Audiência de Conciliação a ser realizada em 08/10/2026 10:30, na sala do CEJUSC presencial nº 01, localizado na Av Governador Tibério Nunes, 309, bairro Cabral, Fórum Cível e Criminal "Desembargador Joaquim de Souza Neto", 2º andar, CEP 64000-830, Teresina-PI, bem como intimar da decisão de ID 100549941. OBSERVAÇÃO: Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, §8º do Novo Código de Processo Civil). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. TERESINA, 28 de agosto de 2026. DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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