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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0813742-67.2023.8.19.0028/RJ AUTOR: MARCELO RIBEIRO GOMES ADVOGADO(A): CLAUDIA THOMAZ DE OLIVEIRA (OAB RJ139199) DESPACHO/DECISÃO Considerando o informado pelo ente público, fica a parte exequente intimada a acostar aos autos planilha de débito com os valores que ente como devidos pelo I.N.S.S. Após, intime-se o executado, por esta decisão, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Fica desde já advertido o executado que a matéria a ser veiculada na impugnação deve ser restrita à contida nos incisos I a VI do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.
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