2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autos n. 0813736-23.2026.8.20.5106 Requerente(s): LARISSA LEA LOPES DE OLIVEIRA Requeridos(s): MUNICIPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO DECISÃO 01 – Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. 02 – Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (CPC, art. 465, § 1º), com o devido cadastramento das informações no sistema correspondente. 03 – Em seguida, à secretaria para acessar o sistema NUPEJ do TJRN, visando sortear o perito, na área de engenharia de segurança do trabalho, para realização de prova pericial técnica (laudo de insalubridade). Fixo os honorários periciais no montante de R$ 509,66, conforme PORTARIA Nº 504, DE 10 DE MAIO DE 2024. 04 – O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias; 05 – Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 06 – Com a conclusão do trabalho do perito, após o término do prazo de manifestação das partes, proceda-se a solicitação do pagamento do expert, via NUPEJ, na forma dos arts. 13 e 14 da Resolução nº 05-TJ/2018; 07 – Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data e hora da assinatura eletrônica. Welma Maria Ferreira de Menezes Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)