2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 119, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0813731-90.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL GUSTAVO DE FREITAS TEIXEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Diante da subsunção do conteúdo litigioso desta ação, que versa sobre "possibilidade de exclusão de motorista das plataformas de aplicativos de transporte de passageiros sem notificação prévia e oportunidade de resposta, a despeito da existência de cláusula contratual permitindo tal conduta pela empresa administradora da plataforma, sob o fundamento de violação dos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório, cuja observância não seria restrita ao Poder Público, mas também exigível da iniciativa privada", ao objeto da suspensão deferida pela E. Seção de Direito Privado deste Tribunal, que em sessão realizada no dia 14/09/2023, acordaram, por unanimidade, em admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0025421-84.2023.8.19.0000, DETERMINO A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO PROCESSO, nos termos da decisão proferida até que haja decisão no Recurso Repetitivo paradigma, conforme AVISO TJ nº 199/2023. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular