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0813730-87.2026.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Ato ordinatório

    Ao autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça.

  2. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · MANDADO

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 0813730-87.2026.8.19.0209 - Distribuído em04/06/2026 13:36:11 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais, Dever de Informação, Irregularidade no atendimento] AUTOR: KARINE DO NASCIMENTO CARDOZO RÉU: CÁSSIO DIAS NUNES DA SILVA Art. 166 I,V do CNCGJ Nome da Parte Ré:CÁSSIO DIAS NUNES DA SILVA OBS: OJA autorizado a realizar a diligência pelo telefone e meio eletrônico (telefone: 21 96442-7210 / meio eletrônico: contato@cassiodiasadvocacia.com.br; dias.adv.oabrj@gmail.com) nos termos do provimento CGJ 56/2020. Finalidade: CITAR CÁSSIO DIAS NUNES DA SILVA dos termos da presente ação e INTIMAR para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que se realizará no dia 21/10/2026, às 11:40 horas, presencialmente, na sala de audiências deste II Juizado, bem como intimar da decisão a seguir: Ratifica-se a data da nova audiência (21/10/2026 às 11:40 horas), conforme a ata de ID 297708302. Cite-se e intime-se o réu por mandado, conforme requerido no ID 297708302. No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional. Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e "sem sigilo", sob pena de preclusão. Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95. Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. A MM. Juíza de Direito SIMONE CAVALIERI FROTA MANDA o Oficial de Justiça designado, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo supracitado dirigir-se ao local indicado, ou onde lhe for apontado e proceder à CITAÇÃO da parte ré para tomar conhecimento e defender-se do presente processo e INTIMAÇÃO para comparecer à audiência supra mencionada, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), nos termos e de acordo com as peças fielmente transcritas, que ficam integrando este mandado. Que se cumpra na forma da lei. Eu,Gustavo Apelbaum Serradela, Estagiário, Matrícula: 120000051450o digitei e eu,Flávia Tavares Gonçalves, Chefe de Serventia, Matrícula 01/21.272, o subscrevo. RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2026 Flávia Tavares Gonçalves Chefe de Serventia, Matrícula 01/21.272 P/ORDEM DA JUÍZA DE DIREITO SIMONE CAVALIERI FROTA JUÍZA EM EXERCICIO Advertências: 1) Não comparecendo o demandado, pessoalmente, ou na hipótese de pessoa jurídica, através do representante legal ou preposto regularmente constituído, à sessão de conciliação, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2) As partes deverão portar documento de identidade e CPF, se pessoa física, e cópia do ato constitutivo, se pessoa jurídica. Resultado do mandado: ( ) Positivo ( ) Negativo Definitivo ( ) Parcialmente Cumprido ( ) Negativo ( ) Devolvido Irregular ( ) Negativo Inércia da Parte ( ) Cancelado ( ) Cumprido Com Ressalva ( ) Negativo Periculosidade

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