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0813728-57.2025.8.19.0208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813728-57.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABELLA VERONICA DE OLIVEIRA FARIA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Os autos encontram-se em fase de execução,sem comprovação de cumprimento da sentença pela parteexecutada. Cumpre esclarecer queesse Juizado aderiuao Procedimento de Execução Concentrada - PEC estabelecido pelo Ato Concertado COJES nº 01/2024, constando a indicação do I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, através do processo nº 0896413-34.2023.8.19.0001, como processo-base-geral, para o processamento dos atos de busca patrimonial da ré e tendo sido determinada a suspensão e arquivamento sem baixa dos demais feitos que permaneceram nesta serventia aguardando oresultado finalda PEC. No entanto, o MM. Juiz do I JEC informa que restaram infrutíferas as inúmeras tentativas de busca patrimonial da parte ré, tendo sido proferida naquele Juízo sentença extintiva da execução no processo-base-geral e consequentemente havendo o encerramento da Cooperação Judiciária, conforme cópia da sentença em anexo, que ora determino a juntada. Assim, alternativa não resta, senão a extinção da presente execução, coma expediçãode certidão de dívida. Ante o exposto,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo art.52 c/c art.53, (sec) 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas nem honorários. P.I. Aguarde-se o trânsito em julgado, certificando-se. Fica ciente a parte autora que deverá apresentar a planilha discriminativa atualizada do débito, no prazo de 5(cinco) dias, para fins de expedição de certidão de dívida, sob pena de arquivamento. Havendo planilha discriminativa do débito com requerimento, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE DÍVIDA, intimando-se a parte autora. Levante-se eventual penhora. Após, não havendo manifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.>

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