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Tribunal
TRF5
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ago/2026
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Intimação
TRF5 · 2ª Vara Federal AL · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0813724-83.2021.4.05.8000 AUTOR: ANA CRISTINA BATISTA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIA SANTOS MAES - SC23669 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que se deu a satisfação do crédito. Considerando-se que, a teor do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, e que, em face do art. 925 do CPC, tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo EXTINTA por sentença a presente execução, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, uma vez que a parte executada já cumpriu com a determinação que lhe foi imposta. Ato contínuo, determino a liberação de eventuais bens constritos nos autos, caso haja. Tanto que transitada em julgado esta sentença e liberados eventuais bens constritos, arquivem-se, com baixa na distribuição. Intimações e providências necessárias. Juiz Federal - 2ª Vara/AL L