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Processo 0813695-42.2026.8.19.0205

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Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0813695-42.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SOARES DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A Nos termos do Enunciado 02.2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016, venha comprovante deresidência em nome da parte autora, com data inferior a três meses, no prazo de dez dias, sobpena de extinção. A fim de demonstrar a devida competência territorial apresentar como comprovação de residência faturas de serviços essenciais, podendo ser energia, água/esgoto, ou ainda telefonia/internet. Aproveita-se para requerer a regularização da representação processual com a juntada de procuração cuja qualificação da outorgante, principalmente, esteja legível, considerando a difícil identificação no instrumento juntado. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. SAMUEL DE SOUZA KASSAWARA Juiz Substituto

2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0813695-42.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SOARES DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A Nos termos do Enunciado 02.2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016, venha comprovante deresidência em nome da parte autora, com data inferior a três meses, no prazo de dez dias, sobpena de extinção. A fim de demonstrar a devida competência territorial apresentar como comprovação de residência faturas de serviços essenciais, podendo ser energia, água/esgoto, ou ainda telefonia/internet. Aproveita-se para requerer a regularização da representação processual com a juntada de procuração cuja qualificação da outorgante, principalmente, esteja legível, considerando a difícil identificação no instrumento juntado. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. SAMUEL DE SOUZA KASSAWARA Juiz Substituto

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