Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo:0813681-92.2025.8.19.0011 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO GOMES DE MEIRELES SANT ANNA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A A decisão de index 230879103, confirmada na sentença e no V. Acórdão de index 284454388, determinou ao banco que se abstivesse de "...efetuar qualquer desconto de valores na conta corrente de titularidade da parte autora, incidente sobre o crédito do seubenefício previdenciário,para pagamento de débito gerado pelo PIX realizado em 12/09/2025 e contestado pela reclamante,no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais),inclusive decorrente de eventual uso de limite de crédito (cheque especial), sob pena de multa correspondente ao valor de R$4.000,00 (três mil reais), em caso de descumprimento." Em suas manifestações de index292934578 e 295184266, a parte autora sustenta o descumprimento da liminar. Assim, I-se a parte autora para que esclareça e comprove a data em que supostamente ocorreu o desconto indevido de valores, juntando o número do CNPJ da empresa em desfavor da qual requer a penhora on line. Quanto à suposta negativação de seus dados, o pedido não é congruente com o título judicial. CABO FRIO, 8 de setembro de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular