2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0813656-78.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: IZABEL DE SOUZA VILELA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 dias, informar se anui com o valor apresentado pelo devedor, visto que na petição de id. 91695232, consta a informação da concordância, contudo, em seguida, no id. 91782289, apresenta manifestação à impugnação. Ademais, considerando as orientações contidas no Ofício-Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ, intime-se o patrono da parte interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos os dados bancários completos (instituição financeira, código da agência, número da conta corrente e respectiva titularidade) ou conta PIX da parte beneficiária e, separadamente, de seu procurador, a fim de viabilizar a expedição das respectivas ordens de transferência relativas aos montantes da condenação e das verbas sucumbenciais. Ratifica-se que este Juízo adota a diretriz de promover a liberação dos valores devidos individualizando os montantes pertencentes à parte e ao causídico que a assiste utilizando a ferramenta SISCONDJ, a fim de permitir maior celeridade e transparência na liberação dos valores. Na hipótese de pretender o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 e art. 108-A do PROVIMENTO Nº 151/2023 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí), deverá o causídico colacionar aos autos o respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios antes da expedição do ato. Cumpra-se. TERESINA-PI, 11 de setembro de 2026. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença