Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPB · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital · Despacho
DESPACHO PROCESSO Nº: 0813635-32.2023.8.15.2001 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PROMOVENTE: Maria de Fátima Santana Pereira PROMOVIDOS: Paraíba Previdência (PBprev) e Irene Ramos Soares Pereira da Silva Vistos, etc. A situação processual constante dos autos não permite, no momento, uma adequada e integral prestação jurisdicional, notadamente no que concerne à regular formação da relação processual em face de todos os litisconsortes passivos. Com efeito, verifica-se que, após determinação deste juízo para emenda à inicial (ID 81620920 e ID 82294870), a parte autora requereu a inclusão da viúva Irene Ramos Soares Pereira da Silva no polo passivo da lide, indicando sua qualificação e endereço (ID 85015337). Todavia, o feito teve seu regular prosseguimento sem que fosse determinada a citação em face da referida litisconsorte passiva necessária, restando pendente a sua integração ao processo e o exercício do contraditório. Assim, em observância aos princípios da cooperação, do contraditório e do devido processo legal, os quais devem prevalecer, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, com a finalidade de determinar: a) a expedição do ato de citação direcionada a Irene Ramos Soares Pereira da Silva, no endereço fornecido na petição de ID 85015337 (Rua Antônio Lira, nº 08, bairro Marcos Moura, Santa Rita/PB), para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente contestação aos termos da petição inicial; b) apresentada a defesa ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias e, se for o caso, dê-se vista aos demais interessados. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se o necessário e façam-se os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intime-se. João Pessoa/PB, data registrada no sistema. Ivanoska Maria Esperia da Silva Juíza de direito em regime de jurisdição conjunta