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0813631-64.2024.8.19.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO

      Cumprimento de sentença Nº 0813631-64.2024.8.19.0023/RJ REQUERENTE: JURACI RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DA CRUZ CATARINO (OAB RJ066820) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) REQUERIDO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA ADVOGADO(A): ANGELA MARIA PINHEIRO RODRIGUES (OAB SP445735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposta por BANCO BRADESCO em face de JURACI RODRIGUES DOS SANTOS, alegando, em síntese, que o valor do débito deve ser corrigido pela Taxa Selic. Resposta do exequente no evento 65. Cálculos judiciais no evento 76, sem impugnação das partes. É o breve relatório. Decido. A questão posta nos autos é singela e não merece maiores digressões. Conforme determinado expressamente na sentença, a condenação a título de indenização pelos danos morais deve ser corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do arbitramento, ou seja, da prolação da sentença, e juros de mora de acordo com a Taxa SELIC, deduzida a correção monetária pelo IPCA, a contar da citação. Já quanto à repetição de indébito, a correção incide a contar de cada desconto. Destarte, os cálculos judiciais de evento 76 merecem a chancela judicial, eis que de acordo com o julgado. Pelo exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para fixar o valor do débito em R$ 5.816,94. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor cobrado a maior, suspensa a exigibilidade por força da gratuidade de justiça. Expeça-se mandado de pagamento em nome do autor e/ou de seu patrono no valor de R$ 5.288,13, com os acréscimos legais. Expeça-se mandado de pagamento em nome do patrono do autor no valor de R$ 528,81, com os acréscimos legais. Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento em nome do réu/impugnante no valor de R$ 637,19, com os acréscimos legais. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se.

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