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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0813624-23.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERONIMA DA COSTA FERRAZ RÉU: L BROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA, ELECTROLUX DO BRASIL SA 1 - Retire-se o feito da pauta presencial. 2 -DETERMINO a inclusão do feito em pauta de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Não Presencial, a ser conduzida por Juiz Leigo, para a produção da prova requerida. Intimem-se as partes para que tomem ciência da presente e para que, no prazo de 05 dias, indiquem ao Juízo os endereços de e-mail particular, de seus advogados e das testemunhas arroladas, bem como os respectivos telefones fixos e celulares de cada um, sob pena de imediata retirada de pauta. Dê-se ciência, ainda, do que se segue: 2.1 - As partes, seus advogados e testemunhas arroladas deverão se assegurar de que, na data e hora designada, possuam acesso à internet para fins de ingresso na audiência virtual que se realizará através da plataforma Microsoft Teams; 2.2 - As plataformas necessárias à realização do ato, bem como os instrumentos imprescindíveis à participação, tais como microfone e câmera, deverão ser disponibilizados por cada uma das partes e seus advogados; 2.3 - Para fins de identificação pessoal no momento da audiência, ficam as partes, seus advogados e testemunhas arroladas advertidos de que deverão apresentar para a câmera seus documentos de identificação pessoal/profissional com foto; 2.4 - As partes, seus advogados e testemunhas arroladas deverão manter acesso permanente aos e-mails indicados ao Juízo, por meio dos quais receberão os convites/link de participação na Audiência, encaminhados pelo cartório com, pelo menos, 48 horas de antecedência; 2.5 - Eventual impossibilidade de participação na Audiência designada, decorrente de limitação técnica, estrutural ou do não recebimento do convite deverá ser comunicada ao Juízo até as 24 horas que antecedem a realização do ato, de modo a permitir a sua retirada de pauta ou o saneamento das indisponibilidades que geraram o impedimento, sob pena de aplicação da regra contida no Artigo 23 da Lei 9099/95, sem prejuízo dos demais consectários legais; Intimem-se. MACAÉ, 4 de setembro de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0813624-23.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERONIMA DA COSTA FERRAZ RÉU: L BROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA, ELECTROLUX DO BRASIL SA 1 - Retire-se o feito da pauta presencial. 2 -DETERMINO a inclusão do feito em pauta de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Não Presencial, a ser conduzida por Juiz Leigo, para a produção da prova requerida. Intimem-se as partes para que tomem ciência da presente e para que, no prazo de 05 dias, indiquem ao Juízo os endereços de e-mail particular, de seus advogados e das testemunhas arroladas, bem como os respectivos telefones fixos e celulares de cada um, sob pena de imediata retirada de pauta. Dê-se ciência, ainda, do que se segue: 2.1 - As partes, seus advogados e testemunhas arroladas deverão se assegurar de que, na data e hora designada, possuam acesso à internet para fins de ingresso na audiência virtual que se realizará através da plataforma Microsoft Teams; 2.2 - As plataformas necessárias à realização do ato, bem como os instrumentos imprescindíveis à participação, tais como microfone e câmera, deverão ser disponibilizados por cada uma das partes e seus advogados; 2.3 - Para fins de identificação pessoal no momento da audiência, ficam as partes, seus advogados e testemunhas arroladas advertidos de que deverão apresentar para a câmera seus documentos de identificação pessoal/profissional com foto; 2.4 - As partes, seus advogados e testemunhas arroladas deverão manter acesso permanente aos e-mails indicados ao Juízo, por meio dos quais receberão os convites/link de participação na Audiência, encaminhados pelo cartório com, pelo menos, 48 horas de antecedência; 2.5 - Eventual impossibilidade de participação na Audiência designada, decorrente de limitação técnica, estrutural ou do não recebimento do convite deverá ser comunicada ao Juízo até as 24 horas que antecedem a realização do ato, de modo a permitir a sua retirada de pauta ou o saneamento das indisponibilidades que geraram o impedimento, sob pena de aplicação da regra contida no Artigo 23 da Lei 9099/95, sem prejuízo dos demais consectários legais; Intimem-se. MACAÉ, 4 de setembro de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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