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0813623-03.2022.4.05.8100

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 3ª Vara Federal CE

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0813623-03.2022.4.05.8100 AUTOR: JARDLON ALBINO COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO NOGUEIRA PONTE JUCA FILHO - CE33761 ADVOGADO do(a) AUTOR: MELKZEDEC TEIXEIRA DA FONSECA - CE25503 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, CENTRO UNIVERSITÁRIO INTA ADVOGADO do(a) REU: EMANUELLY BARROS OLIVEIRA - CE37714 DESPACHO Considerando a existência de depósito judicial nos autos e que os dados bancários necessários à transferência do valor depositado, dispensando-se, assim, a expedição de alvará, já se encontram acostados aos autos (ID 172717093), oficie-se ao banco depositário, via Malote Digital, para que proceda à LIBERAÇÃO e à TRANSFERÊNCIA da integralidade dos valores depositados na conta nº 1562.005.86420145-1 para a conta bancária abaixo discriminada: BANCO: Caixa Econômica Federal AGÊNCIA Nº: 4254 CONTA CORRENTE Nº: 000577875074-5 OPERAÇÃO: 1292 TITULAR: Melkzedec Teixeira Sia CNPJ/MF Nº: 35.097.923/0001-98 Ressalva-se que eventuais tarifas bancárias incidentes sobre a operação correrão por conta do beneficiário. Atente a Secretaria para que acompanhe o expediente com os documentos necessários à realização da transferência. Cumprida a diligência, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de eventual requerimento remanescente. Nada sendo requerido, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários. Fortaleza, data do sistema

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