Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0813584-85.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: ELIS MARQUES SACRAMENTO RECLAMADO: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA Para apreciação do pedido degratuidade, venham, no prazo de 05 dias, a declaração de hipossuficiência, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, bem como a respectiva comprovação da alegada hipossuficiência econômica, devendo, para tanto, acostar aos autos cópia das 3 (três) últimas contas de luz, cópia das três últimas faturas do cartão de crédito, cópia de extrato bancário recente ou comprovante de ganhos e rendimentos, caso existente, e declaração completa do imposto de renda dos últimos três anos - ou certidão de "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal), em caso de isento, referente aos três últimos anos, sob pena de indeferimento, nos termos do Enunciado Jurídico Cível do Encontro dos Juízes dos Juizados Especiais Cíveis nº 116 . P.I" NITERÓI, 7 de setembro de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0813584-85.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: ELIS MARQUES SACRAMENTO RECLAMADO: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA Para apreciação do pedido degratuidade, venham, no prazo de 05 dias, a declaração de hipossuficiência, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, bem como a respectiva comprovação da alegada hipossuficiência econômica, devendo, para tanto, acostar aos autos cópia das 3 (três) últimas contas de luz, cópia das três últimas faturas do cartão de crédito, cópia de extrato bancário recente ou comprovante de ganhos e rendimentos, caso existente, e declaração completa do imposto de renda dos últimos três anos - ou certidão de "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal), em caso de isento, referente aos três últimos anos, sob pena de indeferimento, nos termos do Enunciado Jurídico Cível do Encontro dos Juízes dos Juizados Especiais Cíveis nº 116 . P.I" NITERÓI, 7 de setembro de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular