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Processo 0813572-80.2024.8.19.0054

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo:0813572-80.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA PAULINO TORRES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Considerando que opresente feito atende aos requisitos estabelecidos noAto Normativo TJ nº 27/2026, que disciplina as rotinas e osprocedimentos para a remessa deprocessos aoGrupode Sentença, bem como as diretrizes daResolução TJ/OE nº 22/2023,determino a remessa dos autos aoGrupode Sentença, observando-se asprovidências administrativas pertinentes. Cumpra-se. CERTIDÃO Em cumprimento ao ATO NORMATIVO TJ nº 27/2026, certifico, para fins de encaminhamento aoGRUPODE SENTENÇA, conforme determinação do juízo que, consta nos autos: (X )DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA () CUSTAS RECOLHIDAS CORRETAMENTE ( X) TODOS OS RÉUS FORAM CITADOS ( )RÉU CITADO POR EDITAL OUPRESO ( )NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DEREVELIA ( )EXISTÊNCIA DE MENOR OU INCAPAZ A JUSTIFICAR A ATUAÇÃO DO MP ( )MP INTIMADO ( )HÁ NOTÍCIA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA A JUSTIFICAR A ATUAÇÃO DO MP ( )MP INTIMADO (x )CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA ( )SE INEXISTENTE OU INTEMPESTIVA, FOI DECRETADA AREVELIA DO RÉU ( )APRESENTADA RECONVENÇÃO ( )CUSTAS DA RECONVENÇÃO RECOLHIDAS CORRETAMENTE () MANIFESTAÇÃO DAS PARTES EMPROVAS (x )DECISÃO SANEADORAPRECLUSA (x )EXAME DEPRELIMINARES EPREJUDICIAL DE MÉRITO () DEFERIDA APRODUÇÃO DEPROVAPERICIAL ( )LAUDOAPRESENTADO ()INTIMADAS AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE OLAUDO ( )EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ( )LAUDOFOI COMPLEMENTADO ( )PARTES SE MANIFESTARAM SOBRE OS ESCLARECIMENTOSPRESTADOS PELO PERITO (x) INEXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PENDENTES INDISPENSÁVEIS AO JULGAMENTO () EXISTÊNCIA DEAGRAVODE INSTRUMENTO COM DEFERIMENTO DE EFEITOSUSPENSIVO () DEFERIMENTO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL ( )INTIMAÇÃO DA PARTE PARA RECOLHÊLAS ANTES DA SENTENÇA () RECOLHIMENTO CORRETO DAS CUSTAS SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto

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