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0813566-93.2025.8.12.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 4ª Vara Cível

    Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta (a) dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato; (b) fixo como pontos incontroversos: o depósito de 345.000 kg (trezentos e quarenta e cinco mil quilogramas) de soja a granel no armazém da empresa BRF S/A, a existência de decisão judicial que determina a manutenção do referido depósito de grãos e a ausência de pagamento pela soja recebida no armazém pelo demandado; e como controvertido se existe, ou não, de fato impeditivo à restituição dos grãos, apto a justificar o descumprimento, pela ré, da obrigação de entrega do produto depositado; (c) nos termos do que dispõe o art. 373 do Código de Processo Civil, ao autor incumbe o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto que ao réu, o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor; (d) defiro a produção de prova documental, especialmente aquela já juntada aos autos, bem como, faculto as partes que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, intime-se as partes para que informem se houve a estabilização da decisão proferida no agravo de instrumento n.º 1410809-83.2025.8.12.0000 e procedam à juntada das peças processuais pertinentes, nos termos do despacho de p. 226. R. Intimem-se.

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