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0813563-18.2025.8.10.0060

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de Timon · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0813563-18.2025.8.10.0060 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: AUTOR: LEILTON SOUSA COSTA FILHO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LEILTON SOUSA COSTA FILHO - PI20984 Requerido(a): EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA Advogado: DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que a Defensoria Pública, representando o executado, opôs Exceção de Pré-Executividade (Id 189491408). Nesse contexto, em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa, preconizados nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, impõe-se oportunizar à parte contrária manifestação prévia acerca dos fundamentos deduzidos no incidente processual. Outrossim, impende rememorar que remanesce aprazada audiência de conciliação perante o 2º CEJUSC de Timon para o dia 08 de setembro de 2026, ato cuja realização se preserva a fim de oportunizar a autocomposição entre os litigantes e a pacificação do conflito. Diante do exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação fundamentada sobre a Exceção de Pré-Executividade e os documentos acostados em Id 189491408. Ademais, ratifico a realização da audiência de conciliação designada junto ao 2º CEJUSC de Timon, devendo as partes comparecer acompanhadas de seus respectivos patronos, sob as advertências legais aplicáveis à espécie. Realizada a sessão conciliatória e transcorrido o prazo de resposta ao incidente, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação quanto às matérias pendentes. Timon/MA, data do sistema. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara Cível de Timon

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