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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 11ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Delai Silva Ltda. Me, na Ação de Cobrança, que move em desfavor de Eva Divina Nogueira Meireles da Silva, a fim de: I - condenar a requerida a pagar para a requerente o valor de R$ 46.762,76 (quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos) fl. 11/12, devendo este valor ser acrescido de correção monetária e juros moratórios, ambos a partir do último cálculo. A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 31/08/2024. Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 01/09/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil. A autora, após o recebimento do valor do cheque (fls. 09/10), deverá devolver para a requerida o cheque original. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais. Submete-se a presente decisão à homologação pelo MM. Juiz de Direito. P.R.I.