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TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0813541-72.2026.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA ajuizada por DHULY SANTOS CABRAL em face de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., partes já qualificadas nos autos do processo acima epigrafado. Pedido de desistência e extinção do processo (id nº 187379605). É o relatório. Conforme estatuído no diploma processual civil, depois de oferecida a contestação, o autor não poderá, sem a anuência do demandado, desistir da ação (art. 485, VIII, § 4º, CPC/15). Verifica-se que a desistência da ação é perfeitamente cabível no presente caso, vez que a parte não apresentou contestação, seque havendo nos autos notícia de sua citação. ANTE O EXPOSTO, homologo por sentença o pedido de desistência e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, nos termos do art. 90 do CPC/15. Sem honorários, ante a inexistência de triangulação processual. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre. Intime-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito - 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
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