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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Proceda-se a Serventia às consultas de praxe através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD, a fim de localizar bens passíveis de penhora ou informações úteis ao andamento da execução. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Juízo da 5a Vara Cível da Barra da Tijuca, onde tramita o processo nº 0833259-63.2024.8.19.0209, com fulcro no artigo 860 do Código de Processo Civil, determinando a anotação da penhora no rosto daqueles autos sobre o crédito estimado em R$ 14.375,00. Com as respostas das pesquisas, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
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