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0813519-69.2026.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0813519-69.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS DE MOURA SILVA ROSARIO RÉU: DANIEL TERRA DA SILVA, NEUZA PEREIRA TERRA DA SILVA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95. Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação. Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo:0813519-69.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS DE MOURA SILVA ROSARIO RÉU: DANIEL TERRA DA SILVA, NEUZA PEREIRA TERRA DA SILVA Retornem os autos ao juiz leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS para lançamento do projeto de sentença, no prazo de cinco dias. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

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