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0813519-04.2020.8.18.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: gab.1varacivel@tjpi.jus.br - Fone: (86) 981592156 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813519-04.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ROSA PEREIRA COELHO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a juntar aos autos conta bancária de sua titularidade, no prazo de 5 dias. TERESINA, 9 de setembro de 2026. GERMANO GOMES FELIX 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina

  2. Intimação

    TJPI · 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: gab.1varacivel@tjpi.jus.br - Fone: (86) 981592156 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813519-04.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ROSA PEREIRA COELHO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos. O presente feito não requerer maiores esclarecimentos. Compulsando os autos, verifico que o a parte exequente anuiu com os cálculos da parte executada apresentada em impugnação, no importe de R$ 46.552,40 (quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). Desta forma, tendo havido o total adimplemento da dívida devida, não mais subsiste o interesse no prosseguimento execução. Assim, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, acolho a impugnação e declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da presente execução. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL do valor bloqueado no Id 92880447, no importe de R$ 46.552,40, com os acréscimos existentes, em favor do exequente e de seu advogado, observando a repartição indicada na manifestação de ID 97576045. Os alvarás da exequente e de seu patrono deverão ser expedidos em instrumento distintos, cada qual dirigido para conta bancária de titularidade de cada um dos beneficiários. Custas, se ainda existentes, pela parte executada. Intime-se. Arquivem-se. TERESINA-PI, 25 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina

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