2026-09-16 · TJMS
Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r. Decisão: 2. ISSO POSTO, expeçam-se as respectivas requisições de pagamento dos valores de R$ 34.558,93 quanto ao principal por meio de 'precatório' e de R$ 3.455,89 de honorários de sucumbência por 'RPV' com posteriores deduções legais quando do levantamento, em sendo o caso -, anotando-se que ambos os valores se mostram atualizados até 31.07.2025 (p. 272), nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC. Solicite-se o precatório por intermédio do Exmo Presidente do TJMS, observando-se as demais formalidades legais, e, instruindo-se a requisição com as peças e informações necessárias. Assim, com o trânsito, expeçam-se as respectivas requisições de pagamento dos valores, nos termos como acima mencionado, com as formalidades de praxe. E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível, conste a reserva de 30% do valor ao patrono da parte credora/autora como honorários contratuais. E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate.