2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 15 de setembro de 2026 Processo Nº: 0813490-61.2026.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: ADRIELLY CRISTINA DO ROSARIO OLIVEIRA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora/exequente intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 190306786, requerendo, desde já, o que entender de direito e comprovando as custas judiciais pertinentes aos pedidos formulados, uma vez que incumbe às partes o adiantamento das despesas processuais correspondentes aos atos que requeiram¹. Prazo de 05 dias. Informo, ainda, que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) disponibilizou o Agente de Suporte à Arrecadação (ASA), chatbot com IA que agiliza os procedimentos relativos às custas no PJe, podendo ser acessado por meio do Portal Externo do TJPA ou pelo WhatsApp: (91) 3205-3879. Parauapebas/PA, 15 de setembro de 2026. PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) ¹ - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei."