2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813481-53.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. É necessária a realização da prova pericial, diante da respeitável decisão advinda da instância ad quem (id. 113540244), bem como pelo pedido da parte ré no id. 156589256. Com isso, para a produção da prova pericial, nomeio a EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA LTDA (EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA LTDA), cadastrada no TJPB (print abaixo), para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau. Fixo o prazo de 40 dias para entrega do laudo. Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Com o aceite, intime-se o promovido para efetuar o depósito dos honorários em 10 (dez) dias, ou alegar o que de direito. Intimem-se as partes para, em 15 dias, arguir eventual suspeição/impedimento do perito, apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia. Intimem-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 12 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito