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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Considerando que a patrona do terceiro réu não comprovou a comunicação da renúncia ao mandato, na forma do art. 112 do CPC, e que, mesmo intimada para regularizar a situação, permaneceu inerte, conforme certificado no id. 304831034, designo audiência para o dia22/09/2026, às 10:30h. Intimem-se as partes. Cabe aos advogados da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolado, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil.
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