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0813457-16.2024.8.19.0036

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Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, 5º andar, sala 508, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo:0813457-16.2024.8.19.0036 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: LIVIA CAVALCANTE DE FRIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LIVIA CAVALCANTE DE FRIAS, ANA PAULA DO NASCIMENTO LOURENCIO, ELISABETH CRISTINA SANTOS LOPES, YVES TADEU DE ALMEIDA OLIVEIRA ID 296742889: Reputo a ré Elisabeth citada, uma vez que constituiu advogado e possui ciência do presente processo. Ademais, as alegações deduzidas pela Defesa, especialmente aquelas relacionadas à ausência de vínculo societário, executivo ou decisório da acusada com a empresa investigada e à inexistência de participação nos fatos descritos na denúncia, dizem respeito ao próprio mérito da imputação e deverão ser objeto de prova durante a instrução processual, com posterior apreciação no momento oportuno. Cumpre registrar que, diversamente do que ocorre no processo civil,não se trata de discussão acerca de legitimidade passiva ou de simples exclusão da parte do polo passivo da demanda. No processo penal, a permanência da acusada na relação processual decorre da imputação que lhe foi dirigida pelo titular da ação penal, cabendo à Defesa, no momento processual adequado, suscitar as matérias previstas no artigo 396-A do Código de Processo Penal, inclusive aquelas que eventualmente possam ensejar absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do mesmo diploma legal. Dito isso, intime-se o patrono constituído para que apresente resposta à acusação, no prazo legal. NILÓPOLIS, 13 de agosto de 2026. CAROLINA DUBOIS FAVA Juiz Substituto

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