2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0813445-23.2026.8.20.5106 REQUERENTE: EDMUNDO AMADOR DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DECISÃO 1) Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA ajuizada em face do Estado do Rio Grande do Norte e do IPERN, cujo objeto é o pagamento das diferenças remuneratórias relativas ao piso salarial profissional nacional do magistério dos exercícios de 2023, 2024, 2025 e 2026, não adimplidas. 2) Contudo, a controvérsia jurídica é objeto da Reclamação Constitucional nº 74.810/RN e, por tal razão, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte (TUJ) determinou a suspensão de todas as ações em trâmite nos Juizados da Fazenda Pública e nas Turmas Recursais do Estado que tratem do tema em questão. Por tal razão, ante a pendência do julgamento da citada reclamação, visando à preservação da segurança jurídica e da isonomia, bem como à racionalização da atividade jurisdicional, entendo prudente a suspensão do presente feito até ulterior deliberação da Turma de Uniformização. Ante o exposto, SUSPENDO o trâmite do presente processo até decisão final a ser proferida na Reclamação Constitucional nº 74.810/RN. INTIME-SE AS PARTES, por seus procuradores, via Pje, sem prazo, para ciência da presente decisão. MOSSORÓ/RN, data registrada no sistema. MICHEL MASCARENHAS SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)