Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0813442-75.2026.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILSE SEBASTIAO SILVA RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada. Todavia, não se vislumbra, em primeira análise, os requisitos autorizadores para concessão da providência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Assim sendo, deixo de conceder a antecipação de tutela requerida. No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada. Intime-se. SÃO GONÇALO, 21 de agosto de 2026. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular