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0813426-14.2012.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0813426-14.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RICARDO ARAGAO E SILVA Advogado(s): BEATRIZ PEREIRA ARAGAO (OAB:BA67655) DECISÃO O Exequente noticiou no ID 559458050 a celebração de novo parcelamento administrativo (PAD nº 2606095-7/2026). Diante da suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN), decido: Defiro o pedido formulado pelo Executado no ID 541047260, ante a declaração de hipossuficiência e a natureza alimentar das verbas discutidas. Anote-se. A Secretaria deve certificar, com urgência, se houve o efetivo desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD (R$88,77), conforme determinado na decisão de ID 537472438. Caso ainda pendente, expeça-se alvará ou realize-se o desbloqueio imediato no sistema, por se tratar de verba salarial impenhorável. Mantenham-se as restrições de circulação inseridas sobre os veículos (ID 484720157). A suspensão pelo parcelamento não implica o levantamento de garantias já constituídas, as quais devem permanecer vigentes até a quitação integral do débito. Determino a suspensão do processo pelo prazo do parcelamento (59 meses), nos termos do art. 922 do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Cidade de Salvador/BA, data da assinatura digital.João Paulo Guimarães NetoJuiz de Direito

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