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0813425-60.2023.8.19.0031

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO ESPECIAL - CÍVEL

    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0813425-60.2023.8.19.0031 Assunto: Reajuste contratual / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0813425-60.2023.8.19.0031 Protocolo: 3204/2026.00653124 RECTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MARINA ALVES MANDETTA OAB/RJ-206516 RECORRIDO: EDUISA SILVA DO NASCIMENTO RECORRIDO: GERALDO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR RECORRIDO: MARCIA SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADO: JULIANA MARIA DA SILVA GENTIL COSTA OAB/RJ-203989 DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0813425-60.2023.8.19.0031 Recorrente: Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas Recorrida: Eduisa Silva do Nascimento e outros DECISÃO A parte recorrente devidamente intimada (id. 1193) para demonstrar sua hipossuficiência econômica, na forma do artigo 99, § 2º do CPC, deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certificado no id. 1195, razão pela qual INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada no recurso excepcional no id. 39. Após, certificada a não interposição de outro recurso, intime-se a parte recorrente, na forma do Aviso CGJ nº 763/2006 e do Provimento CGJ nº 40/2011, para recolher as custas devidas, na forma simples, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do apelo extremo em referência. Registre-se, por derradeiro, que o regular preparo dos recursos excepcionais é ônus exclusivo do recorrente, que deve zelar pela fiscalização e pelo seu correto preparo, instruindo-o segundo o exigido pela lei. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência

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