2026-09-16 · TJRJ
  Monitória Nº 0813401-58.2024.8.19.0205/RJ AUTOR: VIVA VIDA MOINHO ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB MG175706) RÉU: VAGNER DE FREITAS RAMOS ADVOGADO(A): GABRIEL DE CASTRO MOTTA BARRETO (OAB RJ260832) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação Monitória ajuizada por Viva Vida Moinho em face de Wagner de Freitas Ramos. Após a segunda tentativa frustrada de citação do réu, a parte autora requer, em ev. 31 a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da ação, informando que a referida empresa havia consolidado a titularidade do bem imóvel objeto da lide. Em ev. 32, vem aos autos, terceiro interessado, requerendo sua habilitação no processo como assistente, por ter adquirido em leilão a propriedade do bem imóvel cuja dívida é cobrada no processo. Esclareça o autor se deseja a inclusão do peticionante de ev. 32 no polo passivo da ação, em sucessão processual ao réu informado na peça exordial, emendando a inicial, se for o caso.