Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Quinta Turma Recursal Cível
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0813401-06.2026.8.19.0038 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0813401-06.2026.8.19.0038 Protocolo: 8818/2026.00096482 RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/RJ-165048 RECORRIDO: FLAVIA LOHANE CANDIDO CRUZ ADVOGADO: BEATRIZ NUNES TRAJANO OAB/RJ-258377 Relator: ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para DETERMINAR que o restabelecimento da conta seja realizado no prazo de cinco dias, a contar de nova intimação pelo juízo, que se dará a partir do fornecimento de novo endereço de correio eletrônico seguro, que não tenha sido cadastrado previamente em quaisquer perfis ou contas nas plataformas `Instagram´ ou `Facebook´, ficando mantidos os demais capítulos da sentença por seus próprios fundamentos, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso, dispensada a transcrição dos debates orais e das conclusões em homenagem aos princípios dispostos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, frisando-se que a motivação concisa atende à exigência do art. 93, inciso IX da Constituição Federal e está em conformidade com o disposto no art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJRJ nº 06/2018 com redação dada pela Resolução CM nº 04/2022). Sem condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, por não se tratar de recurso desprovido.