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Processo 0813400-38.2023.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813400-38.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] INTERESSADO: LUIZ GOMES VILANOVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por LUIZ GOMES VILANOVA em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (id 104779417). No curso do cumprimento de sentença, o valor exequendo foi depositado a título de pagamento (id 99257708). A parte exequente manifestou concordância com a importância depositada e requereu a expedição de alvará para recebimento do valor depositado (id 104470151). É o que basta relatar. Sabe-se que, para a extinção do processo de cumprimento de sentença, necessário se faz o adimplemento do valor devido. Desse modo, efetuado o pagamento da obrigação pela parte executada, com a expressa concordância da parte exequente, conforme acima relatado, satisfaz-se, pois, o cumprimento de sentença. Logo, declaro satisfeito o presente cumprimento de sentença. Em tempo, em atenção aos ditames da Portaria nº 3954/2026 - PJPI/COM/TER/FORTER/SECUNICIV2, determino a expedição de alvará judicial, via transferência eletrônica vinculada à conta judicial nº 1200114368643 do Banco do Brasil, para levantamento dos valores depositados, conforme requerido, observadas as seguintes diretrizes (id 99257708 e id 104470151): a) O valor de R$ 4.704,96 (quatro mil setecentos e quatro reais e noventa e seis centavos), referente à soma dos honorários advocatícios sucumbenciais acordados e contratuais destacados, em favor da sociedade de advogados JÚLIO VINÍCIUS QUEIROZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.264.696/0001-34, mediante transferência bancária para a conta corrente nº 84258-3, agência 3178-0, do Banco do Brasil (id 99257705 e id 38761065); e b) O valor de R$ 5.988,04 (cinco mil novecentos e oitenta e oito reais e quatro centavos), relativo ao crédito principal pertencente à parte autora, em favor de LUIZ GOMES VILANOVA, inscrito no CPF sob o nº 182.061.583-91, mediante transferência bancária para a conta corrente nº 46179-2, agência 1640-3, do Banco do Brasil. Saliente-se, por oportuno, que eventual saldo remanescente de custas processuais deverá ser perseguido pelo FERMOJUPI, ficando desde já autorizada a anotação do nome da parte devedora no SERASAJUD, caso necessário. Sem condenação em custas e honorários, em razão do pronto pagamento. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07

2026-09-10 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813400-38.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] INTERESSADO: LUIZ GOMES VILANOVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ré, por seu patrono, para efetuar o pagamento de 50% das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. TERESINA-PI, 9 de setembro de 2026. HANNA LETICIA LIMA MELO Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07

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