Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP
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: 24020-069 Processo:0813375-19.2026.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE AZEVEDO MEDINA EXECUTADO: MB COMERCIO E ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso). Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito,DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc. IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor. Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es). Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuaisEmbargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento. Intimem-se. NITERÓI, (data da assinatura digital). GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular