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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo:0813348-83.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE SOUSA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Considerando a satisfação da obrigação executada, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido no ID 285328320. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. TELMIRA DE BARROS MONDEGO Juiz Titular