2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0813342-08.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO PONTES DE OLIVEIRA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, VAS COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. Diante da desistência manifestada pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao réu VAS COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Dê-se baixa , depois de cumpridas todas as formalidades legais. Outrossim, prossiga-se o feito com relação ao réu MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Remetam-se os autos à juíza leiga que realizou a audiência para elaboração do projeto de sentença. Designo, desde já, o dia 15/10/26 para leitura de sentença. Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular