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TJRJ · 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0813331-29.2024.8.19.0209 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1)Saliento que a forma pela qual foram realizados os trabalhos para a necessária conclusão da perícia é da exclusiva órbita do expert nomeado e indefiro o requerido no item 05 de Id. 282028452 e reiterados em Ids.301519861e304513621. 2)Defiro a substituição requerida em Id.303382088e nomeiopara atuar como perito médico do juízo o Dr. José Vinicius Martins da Silva, devendo ser intimado, com urgência, para, aceitando o encargo, estimar seus honorários. 3) Id. 304513621 - Às Ilustres peritas sobre o alegado, após à embargada e ao Ministério Público, voltando conclusos. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto
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