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Processo 0813325-65.2023.8.19.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0813325-65.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDERLI DOS SANTOS DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A 1) Não havendo nulidade no laudo, elaborado por perito de confiança deste Juízo, homologo o laudo pericial de ID 157496847, para todos os fins de direito. 2) Considerando que não subsistem outras provas a serem produzidas, DECLARO encerrada a instrução processual. 3) Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 364, (sec) 2º, do CPC. 4) Após, venham os autos conclusos, observada a ordem cronológica. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular

2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0813325-65.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDERLI DOS SANTOS DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A 1) Não havendo nulidade no laudo, elaborado por perito de confiança deste Juízo, homologo o laudo pericial de ID 157496847, para todos os fins de direito. 2) Considerando que não subsistem outras provas a serem produzidas, DECLARO encerrada a instrução processual. 3) Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 364, (sec) 2º, do CPC. 4) Após, venham os autos conclusos, observada a ordem cronológica. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular

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