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TJRJ · 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0813325-63.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L M PRODUTOS OPTICOS LTDA RÉU: ESSILOR DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Apresente a parte autora suas declarações de imposto de renda como documentos comprobatórios de suas receitas brutas anuais, ante o disposto no art. 3º, Inc. I da Lei Complementar 123 de 2006, abaixo transcrito: "Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere oart. 966 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);" II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)Produção de efeito" Prazo: Cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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