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TJRJ · 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0813319-56.2026.8.19.0205 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAQUIM BAPTISTA DE OLIVEIRA INVENTARIANTE: MARCOS ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS RÉU: LUCIA HELENA SYNDARA FONSECA DE AZEVEDO, ELIAS SILVA DE AZEVEDO Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. Verifica-se dos autos que o autor da demanda é pessoa falecida, não cabendo representação em sede de Juizados Especiais Cíveis, vez que o comparecimento pessoal da parte é obrigatório, não havendo possibilidade de representação por terceiro. Também deve ser considerado que o espólio não integra o rol para demandar nos Juizados Especiais, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 9.099/95. Assim, há de ser extinto o processo. Sendo assim, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, IV, da Lei nº 9099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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