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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0813317-69.2025.8.19.0028/RJ
AUTOR: LENILDA VIEIRA VARGAS
ADVOGADO(A): SUELLEY SOARES DA CUNHA WITT DE OLIVEIRA (OAB RJ214382)
ADVOGADO(A): DAVI CARLOS WITT DE OLIVEIRA (OAB RJ214381)
RÉU: BANCO CREFISA S A
ADVOGADO(A): SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925)
RÉU: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)
DESPACHO/DECISÃO
1 - INDEFIRO o pedido de tutela provisória de natureza antecipada, uma vez que apenas com o aprofundamento da cognição será possível averiguar a existência de vício no negócio jurídico litigioso.
2 - À CEPROC para certificar se o segundo e terceiro réus apresentaram contestação no prazo legal.
3 - Em paralelo, retifique-se o polo passivo acionário nos termos indicados em evento 12, CONTES1 - p. 3, fazendo constar CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
4 - Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade. Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Intimem-se. Cumpra-se.