2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃODE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 0813316-89.2026.8.19.0209 - Distribuído em29/05/2026 16:37:54 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: LOUREIRO SERVICOS E INCORPORACOES LTDA Art. 372, I do CNCGJ Nome da Parte Ré:LOUREIRO SERVICOS E INCORPORACOES LTDA Local da Diligência:Avenida Luiz Aranha, nº 890, ap. 2107, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro / RJ, CEP 22.793-810 Finalidade:Citar o réuem execução e intimar para pagamento da dívida no valor deR$ 58.099,42 (cinquenta e oito mil e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), no prazo de 3 dias, nos termos do artigo 829 do CPC, sob pena de penhora online. Decisão:Vistos etc. 1- Ao cartório para retificar a classe judicial para que passe a contar Execução de Titulo Executivo Extrajudicial, excluindo-se após a audiência designada nestes autos. 2- Requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar/antecedente em sede de Juizados Especiais Cíveis, pelo que indefere-se o requerimento. 3- Desconsideração da personalidade jurídica. Redirecionamento da execução aos sócios. Medida excepcional. Ausência de comprovação do desvio de personalidade ou de confusão patrimonial, pelo que indefere-se o requerimento. 4-Cite-se em execução para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para penhora online. Efetuada a penhora, o devedor será intimado para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, dispensada a audiência especial em consonância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, em especial a celeridade e a economia processual. O MM. Juiz de Direito SIMONE CAVALIERI FROTA MANDA o Oficial de Justiça designado, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo supracitado dirigir-se ao local indicado, ou onde lhe for apontado e proceder à CITAÇÃO da parte ré para tomar conhecimento e defender-se do presente processo e INTIMAÇÃO nos termos e de acordo com as peças fielmente transcritas, que ficam integrando este mandado. Que se cumpra na forma da lei. Eu,Andressa Mylena Ferreira Pires-Estagiária-52881,o digitei e eu,Flávia Tavares Gonçalves- Chefe de Serventia- 01/21272, o subscrevo. RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2026 Flávia Tavares Gonçalves- Chefe de Serventia- 01/21272 SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto