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0813294-28.2019.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 23ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0813294-28.2019.8.20.5001 EXEQUENTE: JOSE RODRIGUES DE FREITAS - EPP ADVOGADO(A) EXEQUENTE: VIVIANNE AQUINO DOS SANTOS (TO7509-B) EXECUTADO: SUPERMERCADO BOA ESPERANCA LTDA ADVOGADO(A) EXECUTADO: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO (RN001927) DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a execução foi proposta em 05 de abril de 2019, tendo como objeto cheques, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis da parte executada aptos a satisfazer a dívida. Sendo assim, deixo, por ora, de me manifestar sobre o pleito formulado pelo executado na petição de Id 189890637, e DETERMINO que intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente no presente feito, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 23ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0813294-28.2019.8.20.5001 EXEQUENTE: JOSE RODRIGUES DE FREITAS - EPP ADVOGADO(A) EXEQUENTE: VIVIANNE AQUINO DOS SANTOS (TO7509-B) EXECUTADO: SUPERMERCADO BOA ESPERANCA LTDA ADVOGADO(A) EXECUTADO: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO (RN001927) DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a execução foi proposta em 05 de abril de 2019, tendo como objeto cheques, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis da parte executada aptos a satisfazer a dívida. Sendo assim, deixo, por ora, de me manifestar sobre o pleito formulado pelo executado na petição de Id 189890637, e DETERMINO que intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente no presente feito, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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