Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
23ª Vara Cível da Comarca de Natal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0813294-28.2019.8.20.5001
EXEQUENTE: JOSE RODRIGUES DE FREITAS - EPP
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: VIVIANNE AQUINO DOS SANTOS (TO7509-B)
EXECUTADO: SUPERMERCADO BOA ESPERANCA LTDA
ADVOGADO(A) EXECUTADO: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO (RN001927)
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que a execução foi proposta em 05 de abril de
2019, tendo como objeto cheques, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis da
parte executada aptos a satisfazer a dívida.
Sendo assim, deixo, por ora, de me manifestar sobre o pleito formulado pelo
executado na petição de Id 189890637, e DETERMINO que intimem-se as partes para que se
manifestem sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente no presente feito, nos
termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
23ª Vara Cível da Comarca de Natal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0813294-28.2019.8.20.5001
EXEQUENTE: JOSE RODRIGUES DE FREITAS - EPP
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: VIVIANNE AQUINO DOS SANTOS (TO7509-B)
EXECUTADO: SUPERMERCADO BOA ESPERANCA LTDA
ADVOGADO(A) EXECUTADO: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO (RN001927)
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que a execução foi proposta em 05 de abril de
2019, tendo como objeto cheques, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis da
parte executada aptos a satisfazer a dívida.
Sendo assim, deixo, por ora, de me manifestar sobre o pleito formulado pelo
executado na petição de Id 189890637, e DETERMINO que intimem-se as partes para que se
manifestem sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente no presente feito, nos
termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)