2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0813293-24.2025.8.20.5004 REQUERENTE: DENIKEN OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., APPLE COMPUTER BRASIL LTDA D E S P A C H O Diante do transcurso do prazo sem a manifestação da parte autora, intime-se a parte ré APPLE COMPUTER BRASIL LTDA para anexar planilha de cálculo relativo à multa prevista no despacho do id. 192908455, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos, devendo ser cientificada que sobre o valor da multa incide tão somente a correção monetária. Apresentada a planilha, intime-se a parte autora para pagar o valor devido, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia da parte autora, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio, via SISBAJUD nas contas dessa parte, no valor indicado pela parte ré APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, através da repetição programada de bloqueio pelo prazo de 30 dias, desbloqueando-se eventual excesso apurado no prazo de cinco dias. Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito. Caso seja apreendido valor inferior a 5% do total da dívida constante na última planilha, proceda-se também com o imediato desbloqueio. GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito